A Segurança Social anunciou a extensão do prazo para a entrega das contas de 2024 das IPSS até 30 de junho de 2025, permitindo uma maior organização financeira.
A Segurança Social informou na quinta-feira que o prazo para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades similares apresentarem as suas contas referentes ao ano de 2024 foi alargado até ao dia 30 de junho de 2025.
As contas devem ser submetidas ao Instituto da Segurança Social, I.P., assegurando a conformidade legal de acordo com o disposto no artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS, conforme definido pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro. Este alargamento proporciona um tempo adicional para que as instituições possam organizar as suas finanças.
A Portaria n.º 222/2025/1, datada de 15 de maio, disponibiliza informações adicionais e produz efeitos a partir de 31 de maio de 2025.