Economia

Doença Durante as Férias: O Que Fazer?

há 6 horas

Conheça os seus direitos e deveres se adoecer durante as férias.

Doença Durante as Férias: O Que Fazer?

Imprevistos podem surgir mesmo nos momentos de lazer. Se, por acaso, adoecer ou sofrer um acidente durante as suas férias, saiba que é possível interromper o período de descanso. De acordo com a DECO PROTeste, é fundamental que comunique a sua situação ao empregador o mais rapidamente possível.

Ao entrar numa situação de baixa, o trabalhador deve apresentar a documentação necessária, como um atestado médico ou uma declaração do hospital ou centro de saúde que comprove a sua condição.

Quando a falta é justificada, o trabalhador tem o direito de desfrutar dos dias de férias em outra data, desde que haja um acordo com o empregador. Se não houver entendimento entre ambas as partes, a empresa terá a prerrogativa de reprogramar as férias conforme a sua conveniência, e o trabalhador não poderá contestar, exceto se conseguir provar que houve má-fé.
Nesse caso, é recomendado reportar a situação à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Se o impedimento for prolongado ou não permitir a utilização das férias até ao final do ano, o trabalhador tem a possibilidade de gozar os dias restantes até ao final de abril do ano seguinte.

Para exemplificar, considere a seguinte situação explicada pela ACT: um trabalhador inicia um período de 15 dias úteis de férias a 1 de agosto, terminando a 22 do mesmo mês. Se adoecer a 8 de agosto e notificar o empregador, as suas férias serão suspensas. Uma vez recuperado, poderá reiniciar o gozo até 22 de agosto. Os dias de férias não utilizados por causa da doença serão agendados em conjunto com o empregador, e na ausência de acordo, caberá à empresa marcar os restantes períodos fora do intervalo de 1 de maio a 31 de outubro.

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