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Venda da Casa Após Divórcio: Isenção de Mais-Valias é Negada

há 11 horas

Contribuinte perde direito à isenção de mais-valias em IRS após mudança de morada, mesmo continuando a pagar a casa onde viveu até ao divórcio.

Venda da Casa Após Divórcio: Isenção de Mais-Valias é Negada

Um contribuinte deparou-se com uma situação complicada após o divórcio, conforme esclarecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O casal adquiriu um imóvel em 2005, onde residiram durante seis anos com as suas três filhas, até decidirem separar-se em 2011.

Após o divórcio, um dos ex-cônjuges ficou a viver na casa com as filhas, enquanto o outro, que se mudou para um imóvel arrendado, questionou a AT sobre a possibilidade de benefício da isenção de mais-valias em IRS na eventual venda da casa adquirida em 2005.

A AT respondeu negativamente, esclarecendo que a isenção só é aplicável a quem tenha usado o imóvel como habitação própria e permanente durante, pelo menos, 12 meses antes da venda. Para tal, é necessária a coincidência entre o domicílio fiscal e a morada da casa.

O fisco argumentou que o contribuinte não reside no imóvel desde 2011, o que impossibilita a aplicação da isenção sobre os ganhos da venda. Assim, a intenção de reinvestir o valor da venda numa nova casa não altera essa situação.

Portanto, apesar das circunstâncias, a lei não permite a exclusão de tributação sobre os ganhos pela venda do imóvel, dado que o contribuinte não satisfaça os requisitos necessários para tal.

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#MaisValias #IRS #Divorcio