O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a Ryanair deve compensar os tripulantes em Portugal por subsídios e horas de trabalho não pagas, beneficiando nove associados do SNPVAC.
No dia 15 de maio, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que a Ryanair é obrigada a pagar compensações a tripulantes baseados em Portugal, conforme confirmado através de uma comunicação interna do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) à qual a Lusa teve acesso. Esta decisão foi também reportada pelo Jornal de Negócios.
O acórdão do STJ reafirma a posição do Tribunal da Relação do Porto, que já tinha anulado uma decisão anterior do Tribunal do Trabalho da Maia, reconhecendo a obrigação de a companhia aérea assegurar o pagamento de subsídios de férias e Natal, além de horas trabalhadas e voadas que não foram pagas em março de 2020.
Estão em causa subsídios que a empresa distribuía ao longo de 14 meses, o que foi considerado ilegal pela decisão do STJ, que reitera que os pagamentos devem ser realizados anualmente em 12 meses, de acordo com a legislação portuguesa.
O SNPVAC fez questão de sublinhar que as horas não remuneradas em março de 2020 precisam de ser regularizadas, destacando que, durante um período crítico, a empresa não honrou as suas obrigações para com os tripulantes.
Além disso, o tribunal condenou a prática da Ryanair de impor licenças sem remuneração, considerando tal prática também ilegal.
Esta deliberação poderá encorajar centenas de outros tripulantes baseados em Portugal a reivindicar judicialmente os mesmos direitos, conforme alerta o sindicato liderado por Ricardo Penarróias.
O SNPVAC apela ainda às autoridades portuguesas que assegurem a aplicação da legislação laboral, prevenindo a assinatura de acordos coletivos que contenham cláusulas ilegais ou inconstitucionais, e advertindo para os riscos de um eventual agravamento das condições laborais, que são vitais para o sucesso empresarial.
O sindicato espera que, após esta decisão do Supremo, as autoridades não deixem que a Ryanair continue a gozar de privilégios, exigindo que cumpra as leis laborais em vigor em Portugal, tal como todas as outras companhias aéreas.