O Orçamento do Estado de 2025 reduziu a taxa de retenção para recibos verdes, mas contribuintes continuam a ter a opção de uma taxa mais elevada de 25%.
O Orçamento do Estado para 2025 introduziu uma diminuição na taxa de retenção na fonte para recibos verdes, que passou de 25% para 23%. Apesar desta mudança ser apontada como positiva por muitos contribuintes, surgiram preocupações de que a nova taxa de 23% pode não ser adequada para aqueles que recebem rendimentos mais altos, resultando em possíveis faturas de imposto mais elevadas na época da entrega da declaração anual.
Um dos alertas veio da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). A bastonária, Paula Franco, destacou que alguns contribuintes preferem reter uma percentagem superior, especialmente num cenário onde os reembolsos anuais têm vindo a diminuir.
Inicialmente, a taxa de 23% foi a única disponível, mas houve uma alteração que permite aos trabalhadores independentes emitir recibos com uma taxa de retenção de 25% se assim o desejarem. A fonte oficial do Ministério das Finanças sublinhou que existe a opção para os contribuintes envolvidos em atividades profissionais específicas, conforme o artigo 151.º do Código do IRS, escolherem entre as taxas de 23% e 25%.
António Gaspar Schwalbach, fiscalista e sócio da PARES, lembrou que com a reforma do IRS de 2014, foi legalmente estabelecida a possibilidade para trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas optarem pela taxa de retenção superior àquela que lhes é aplicada. No entanto, apontou que a forma como as faturas de recibo são geradas eletronicamente pela Autoridade Tributária (AT) tem restringido esta opção, já que os contribuintes não podem emitir uma fatura com uma taxa superior àquela que se encontra registada.
A opção de voltar à taxa de 25% poderá ter surgido como uma resposta da AT à necessidade dos contribuintes com rendimentos maiores que desejam antecipar o pagamento do IRS. É relevante mencionar que os trabalhadores independentes que se qualificam para o IRS Jovem só podem beneficiar deste regime durante a entrega da declaração anual, não tendo a possibilidade de escolher a retenção conforme as regras desse regime fiscal.