Economia

Fisco esclarece: Isenção de IUC para táxis não se aplica a TVDE

há 3 dias

A Autoridade Tributária esclarece que a isenção de IUC para veículos de aluguer com condutor não abrange o transporte individual de passageiros via plataformas eletrónicas.

Fisco esclarece: Isenção de IUC para táxis não se aplica a TVDE

A recente posição da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC), que beneficia veículos destinados ao transporte em táxi e ao serviço de aluguer com condutor (classificados com a letra 'T'), não se estende aos veículos de transporte individual de passageiros (TVDE).

Esta informação surgiu em resposta a uma dúvida apresentada por um contribuinte que questionava se os veículos utilizados para serviços TVDE teriam direito a esta isenção prevista no código do IUC (CIUC).

De acordo com a AT, a isenção aplica-se apenas a "veículos da categoria B que apresentem um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km, bem como a veículos da categoria A destinados ao serviço de aluguer com condutor ou transporte em táxi". A AT destacou que a atividade de transporte TVDE não está incluída na norma, que se limita ao transporte em táxi e aluguer com condutor, excluindo outros tipos de serviços de transporte.

A Autoridade Tributária justifica esta posição com a definição contida no CIUC, que determina que a isenção é exclusivamente para serviços de aluguer com condutor (letra 'T') ou táxis, ressaltando que o licenciamento da atividade de transporte rodoviário de passageiros, gerido pelo IMT, abrange uma variedade de serviços, incluindo autocarros e transporte coletivo, além do serviço de TVDE.

As diferenças entre a regulamentação dos táxis e dos TVDE são significativas. Por exemplo, apenas empresas e cooperativas com uma licença específica podem operar táxis, enquanto os TVDE são licenciados como entidades coletivas em território nacional. Enquanto a licença de táxi tem uma validade de cinco anos, a licença para TVDE pode chegar a uma validade inicial de dez anos, renovável de cinco em cinco anos.

Outros pontos de distinção incluem a restrição dos TVDE em aceder a vias sinalizadas para transporte público e a ausência de sinalização exterior permanente que identifique o serviço prestado, exceto um dístico removível. A AT conclui que os dois regimes de transporte são substancialmente diferentes e regidos por requisitos legais distintos.

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#IUC #TVDE #TransportePúblico