Marco Pontes, ex-motorista do antigo ministro Eduardo Cabrita, está a ser julgado por homicídio negligente após o atropelamento mortal de um trabalhador na A6 em 2021.
O Tribunal de Évora iniciou esta quinta-feira o julgamento de Marco Pontes, ex-motorista do ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, que é acusado de homicídio por negligência grosseira, na sequência do atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6) em 2021.
O incidente ocorreu em 18 de junho de 2021, quando o carro que Pontes conduzia, transportando o então ministro, atropelou Nuno Santos, um operário de 43 anos que estava a realizar trabalhos de manutenção na via. O Ministério Público acusou o motorista de negligência no dia 3 de dezembro do mesmo ano, data em que Cabrita pediu demissão de seu cargo.
No decorrer da primeira sessão do julgamento, o ex-motorista declarou não saber a velocidade a que conduzia no momento do acidente. Perguntado pela juíza Vanda Simões sobre um relatório que indicava uma velocidade de 155 km/h, Pontes afirmou que não tinha consciência de estar a acelerar e que seguiu as orientações de segurança habituais, que incluem circular na faixa da esquerda em formação triangular com outros veículos.
Ele também mencionou que não recebeu instruções específicas sobre a velocidade e que não estava apressado para chegar a Lisboa após uma visita a Portalegre. Descrevendo o acidente, o arguido afirmou que percebeu a presença do peão apenas no último instante. “Vi-o a meio da faixa, travo e buzino. Ele tenta desviar-se, mas acaba por colidir com o carro”, relatou.
Pontes informou ainda que, depois do atropelamento, permaneci no carro em estado de choque, enquanto o ministro seguia em outro veículo. Ele revelou estar a receber apoio psicológico devido ao impacto emocional do acidente, confessando: “Pensei logo que aquele acontecimento me tinha destruído a vida.”
Nesta sessão, a família da vítima também esteve presente e o advogado José Joaquim Barros destacou que espera por justiça, apelando para que Eduardo Cabrita também seja responsabilizado apesar de não estar a ser julgado no processo. Barros argumentou que Cabrita devia assumir a responsabilidade pela comitiva que liderou.
No fim da sessão, mencionou-se que há planos para um acordo de indemnização civil entre a seguradora e a família da vítima, cuja quantia pode chegar aos 400 mil euros.