A Direção-Geral da Saúde divulgou uma nova norma que regulará o calendário e as aquisições de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos, a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou hoje a publicação de uma norma que estabelece os procedimentos para a aquisição centralizada de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos, essenciais para o Programa Nacional de Vacinação, com início a 1 de janeiro de 2026.
Em conformidade com a estratégia de vacinação delineada pela DGS, as Unidades Locais de Saúde (ULS) devem avaliar anualmente as quantidades necessárias destes produtos, visando o cumprimento das políticas nacionais de imunização e das metas de cobertura vacinal estabelecidas.
As ULS são também responsáveis por integrar as necessidades manifestadas pelas suas unidades funcionais e pelos pontos de vacinação do setor privado e social que operam em regime de protocolo. As quantidades avaliadas devem ser enviadas aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), com conhecimento da Direção Executiva do SNS, que agregará as necessidades de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos e enviará as estimativas à DGS.
Após a emissão do parecer por parte da DGS, as ULS terão a obrigação de registar e remeter ao SPMS as suas previsões de consumo e calendários de utilização, sendo cada entidade responsável pela celebração dos contratos e cumprimento de requisitos legais.
A logística de armazenamento e distribuição será garantida pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e pelas próprias ULS. Além disso, sempre que um profissional de saúde administrar ou inutilizar uma vacina, tuberculina ou produto biológico, deverá assegurar a atualização da informação no registo central de vacinas.
A norma prevê que as despesas oriundas da aquisição centralizada sejam cobertas por verbas já previstas no orçamento das ULS. Para uma monitorização eficiente do ciclo de aquisição, cada ULS deve designar um gestor de contrato que supervisione continuamente a execução dos contratos vinculados a este processo.
Nas situações em que sejam necessárias vacinas, tuberculinas ou produtos biológicos de forma urgente - por exemplo, para utentes específicos - as ULS poderão proceder à aquisição direta, desde que tenham a devida autorização da DGS e do SPMS.
Esta nova norma revoga a anterior, datada de 2017 e alterada em março de 2018, adequando-se ao novo modelo de organização do Serviço Nacional de Saúde, agora com 39 ULS. A DGS destaca que, embora a norma tenha uma data de implementação marcada para 1 de janeiro de 2026, assegura-se um período de adaptação para que todos os intervenientes possam preparar-se adequadamente.