Economia

IVA de caixa e IRS: O que os contribuintes precisam de saber

há 3 dias

Residentes em Portugal que desejam beneficiar da declaração automática do IVA devem estar atentos às regras, incluindo a exclusão do regime do IVA de caixa.

IVA de caixa e IRS: O que os contribuintes precisam de saber

A recente portaria publicada no Diário da República vem esclarecer os critérios necessários para que os contribuintes possam usufruir da declaração periódica automática do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta medida, inserida na Agenda para a Simplificação Fiscal, destina-se a facilitar a gestão fiscal de quem é residente em território nacional.

Para serem elegíveis, os sujeitos passivos de imposto não podem estar registados no regime do IVA de caixa e devem ter classificado todas as faturas e documentos retificativos onde sejam identificados como adquirentes. Esta nova norma entra em vigor para as operações realizadas a partir de 1 de julho.

Adicionalmente, ficam excluídas da declaração periódica automática aquelas entidades que, durante o período do imposto, realizem atividades de importação ou exportação, ou adquiram bens e serviços em que o sujeito passivo do imposto seja o próprio adquirente. Operações que se enquadrem em regime especial ou particular de IVA também não serão consideradas.

É importante ressaltar que apenas serão aceites na declaração periódica automática as faturas que foram comunicadas previamente pelo emitente. As que forem apenas registradas manualmente pelo adquirente no portal do e-fatura não serão contabilizadas, o que pode impactar a dedução do IVA correspondente.

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