Na quarta-feira, a defesa dos bastonários atual e anterior solicitou a absolvição, alegando que os erros nas declarações são meros lapsos e não indícios de crime.
O atual bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, e sua antecessora, Ana Rita Cavaco, enfrentam acusações graves, incluindo peculato e falsificação de documentos. Segundo o Ministério Público (MP), ambos, juntamente com mais 11 arguidos, teriam em 2016 criado despesas de deslocação fictícias, apropriando-se indevidamente de 63 mil euros.
Durante a defesa, o advogado Tiago Costa Andrade destacou que a acusação está repleta de "lapsos", defendendo que não existem indícios de má-fé por parte do MP. "Ninguém veio afirmar que há falsidades na acusação devido a esses erros", insistiu o advogado, que representa 11 dos 13 arguidos.
O mandatário questionou a investigação realizada pela Polícia Judiciária, referindo que os arguidos utilizavam vários veículos, não apenas aqueles mencionados nas declarações, que muitas vezes foram preenchidas mais de um mês após os eventos. Além disso, chamou a atenção para o fato de que a duração das atividades não correspondia às que os órgãos da Ordem estavam a realizar.
“Os elementos essenciais, como as viagens e os quilómetros, estão corretos”, defendeu. Costa Andrade também argumentou que a acusação do MP é inconsistente, pois considera que os boletins são falsificados, enquanto mantém certos elementos como verdadeiros para sustentar a sua tese.
Em termos jurídicos, o advogado alegou que o MP não provou que os arguidos tinham consciência criminal das suas ações. Destacou, ainda, que a Ordem dos Enfermeiros, mesmo sendo uma entidade de direito público, não recebe financiamento estatal e opera sob o regime que se aplica a entidades privadas.
A defesa de um 12.º arguido também requereu a absolvição, enquanto a única acusada que admitiu parcialmente os factos propôs a sua condenação pelo crime de falsificação de documentos, mas a absolvição pelo crime de peculato.
Por outro lado, o MP solicitou a condenação de todos os arguidos a penas suspensas de prisão pelos crimes de peculato e falsificação de documento.
A decisão do Tribunal Central Criminal de Lisboa está agendada para o dia 15 de setembro, às 14:00.