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Cidadão português considerado culpado de homicídio por atropelamento em casamento em Madrid

há 1 dia

Um júri popular em Espanha declarou hoje M. da S. M. culpado do homicídio de quatro pessoas após um atropelamento em Torrejón de Ardoz no passado mês de novembro.

Cidadão português considerado culpado de homicídio por atropelamento em casamento em Madrid

Um júri popular espanhol deliberou de forma unânime e considerou culpado M. da S. M., um cidadão português, pelo homicídio de quatro pessoas num trágico atropelamento que ocorreu a 6 de novembro de 2022, nos arredores de Madrid, durante a celebração de um casamento no restaurante El Rancho, em Torrejón de Ardoz.

O tribunal apurou que o arguido é responsável por quatro crimes de homicídio com dolo eventual, vitimando duas mulheres, um homem e um adolescente de 16 anos. Adicionalmente, foi-lhe imputada a tentativa de homicídio de nove outras pessoas que ficaram feridas, algumas das quais ainda se encontram em processo de recuperação.

Os jurados rejeitaram por unanimidade a tese da defesa de que o arguido agiu sob um estado de necessidade ou medo incontrolável, contrariando alegações sobre uma suposta briga e a presença de armas durante o incidente.

Após a leitura do veredicto, os advogados da acusação manifestaram satisfação pelo resultado, classificando-o como "devastador" e que validava todas as suas afirmações, sublinhando que o veredito refutava os argumentos da defesa de forma contundente. No entanto, expressaram também a sua tristeza pela dor das famílias das vítimas.

Em resposta ao veredicto, o Ministério Público reiterou o pedido de prisão permanente, que é a mais severa penalização prevista no sistema jurídico espanhol. A defesa solicitou a pena mínima para cada crime, enquanto M. da S. M. se manteve na sua posição de inocência, alegando que não tinha intenção de causar dano e que apenas se encontrava a reagir a uma situação de agressão dirigida aos seus filhos.

Durante o julgamento, que se estendeu por três semanas, o Ministério Público tinha inicialmente pedido uma pena de 226 anos de prisão, mas durante as alegações finais propôs uma pena mais grave, que pode resultar numa prisão perpétua se não for objeto de reavaliação. A leitura da sentença final ainda não tem data marcada.

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