A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou quatro decisões em processos de contraordenação, sendo três delas mantidas em anonimato.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) fez saber, nesta quarta-feira, a publicação de quatro decisões referentes a processos de contraordenação, tendo três sido apresentadas de forma anónima.
No seu comunicado, a autoridade reguladora indicou que as decisões tomadas têm por base uma série de fundamentos legais. Além disso, a CMVM compartilhou um acórdão do Tribunal Constitucional sobre o processo de contraordenação nº 14/2017, que decidiu não dar seguimento aos recursos interpostos pelos Arguidos, assim como não se debruçar sobre algumas das questões de constitucionalidade que estes levantaram.